EM DEZEMBRO É ANIVERSÁRIO DO PLANO COM COPARTICIPAÇÃO DA UNIMED
Caro(a) Associado(a),
A ASSEMP-PR informa que, em virtude da antecipação das informações à serem repassadas para a folha de pagamento do Ministério Público, requeremos que as solicitações para inclusão, alteração e exclusão à serem processadas para o contracheque de dezembro/2021, sejam entregues, impreterivelmente, até o dia 05 de novembro do ano corrente.
Os pedidos recepcionados após a data acima informada, serão processados para o contracheque de janeiro/2022.
Comunicamos também que em dezembro acontece o aniversário do plano COM Coparticipação da Unimed e, o associado que aderir ao plano com vigência para 01/12/2021 entrará sem carências – exceto para Cobertura Parcial Temporária – CPT (doenças preexistentes).
Conforme critérios estipulados pela Unimed, os Associados que passaram a compor o quadro associativo a partir de 01 de janeiro de 2021 e quiserem fazer este plano de saúde terão isenção de carências (exceto para doenças preexistentes), sendo, para tanto, necessário o envio da documentação exigida, impreterivelmente até o dia 05/11/2021.
Essa regra não se aplica para os associados que já possuem o plano, ou seja, para ter isenção de carências (exceto CPT) é necessário que o associado titular não tenha plano de saúde ativo com a Assemp.
Obs: Lembrando que no plano COM Coparticipação, além da mensalidade, o usuário também paga a coparticipação sobre cada procedimento (consulta e exame) realizado.
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O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente - DLP. Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade - PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal no formulário preenchido no ato da contratação do plano.